Carta Aberta ao Ministro da Saúde

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Carta Aberta

 

Ex.mo Sr Ministro da Saúde

Ex.mo CEO- Direção Executiva do SNS

 

 

A Gestão é uma área de intervenção da Enfermagem com importância estratégica nas mudanças a operar face às novas politicas de saúde tem um reconhecido impacto na qualidade e segurança dos cuidados prestados a todos os cidadãos.

 

O Enfermeiro Gestor detém as competências que garantem a segurança das organizações, das práticas clínicas, das dotações e do conhecimento que consubstanciam a segurança do doente que cuidamos, enquanto pivô que promove a efetiva proximidade nos cuidados prestados, na liderança dos projetos, no trabalho em equipe multidisciplinar e nas condições para uma prática de excelência.

 

A Associação Portuguesa dos Enfermeiros Gestores e Liderança - APEGEL consciente das suas responsabilidades profissionais e sociais para com os seus associados e perante todos os cidadãos não pode deixar de tomar uma posição acerca das discrepâncias que vão acontecendo  no processo de implementação do Decreto-Lei nº71/2019, de 24 Maio.

 Deste modo a APEGEL alerta para as situações abaixo identificadas:

  ·        A Enfermagem portuguesa constitui uma profissão com elevada notoriedade e competência na sua prática e formação, esta não pode ver-se tão desvalorizada pelos decisores, materializado na forma como tem sido implementado o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.  

 

·        Após mais de 15 anos sem concursos, pelo Despacho nº 4046/2022, de 7 de Abril  foi aberto concurso para 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista , para todo o País, número manifestamente insuficiente. Este fato contraria o direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem especializados, comprometendo o princípio do desenvolvimento profissional e cientifico dos Enfermeiros, pelo que a APEGEL defende a atribuição anual de vagas para enfermeiros especialistas, de forma a evitar a estagnação no desenvolvimento cientifico da profissão.

 

·        Acresce a iniquidade verificada na aplicação da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, nomeadamente que no caso dos enfermeiros nomeados em funções de chefia, mas que detêm o titulo profissional de especialista, serem excluídos nos procedimentos concursais tanto para enfermeiro especialista (por não terem tempo de exercício profissional na especialidade) como para enfermeiro gestor (por não deterem a categoria de enfermeiro especialista).

 

·        O mesmo Despacho determina ainda a distribuição de 522 postos de trabalho referentes à categoria superior de enfermeiro gestor, para todo o País. A APEGEL considera este número claramente desajustado das necessidades existentes, 2099 em exercício na gestão(OE, 2022), destes, uma elevada percentagem estão no exercício por nomeados em função de chefia, alguns deles até sem a categoria de especialistas, principalmente nos CSP. Entendemos que a importância do papel desenvolvido pelos enfermeiros gestores deve merecer, por parte dos decisores, uma maior atenção, garantindo que esse exercício é prestado pelos realmente habilitados para o  seu desempenho.

 

·        A entrada em vigor do Decreto-Lei nº 71/2019, de 27 de maio e as suas subsequentes aplicações determinou a transição automática das duas categorias subsistentes (enfermeiro chefe e enfermeiro supervisor) para a categoria de enfermeiro gestor. Se em algumas organizações foi reconhecido o papel diferenciador do enfermeiro supervisor, atribuindo-lhe a comissão de serviço em enfermeiro gestor com funções de direção, este procedimento não foi igual em todo o País, criando desigualdades face ao não reconhecimento do percurso profissional, “anulando” os sucessivos concursos e provas públicas em que foram opositores. A  hierarquia técnica e organizacional da enfermagem tem deve de ser reposta para  promover e assegurar os melhores ambientes de prática para a prestação de cuidados de qualidade, com equipas motivadas, organizadas e bem lideradas.

 

·        Acresce ainda a particularidade criada pela Portaria nº 153/2020, de 23 de junho, que estipula a constituição do júri (Artº 15, nº 2) considerando que o presidente do júri terá sempre de deter “categoria superior”, ora acontece que a carreia estipula a categoria “enfermeiro gestor” como a categoria de topo, a referida portaria orienta para que o presidente do júri seja o cargo de diretor, o qual não detém, amiudadas vezes, a categoria de gestor, nem nenhuma das categorias de gestão subsistentes. Esta incongruência tem levado a situações de anulação de concursos e de atrasos desnecessários nos processos.

A APEGEL, enquanto representante dos Enfermeiros Gestores portugueses, não fica indiferente a mais esta ofensa à dignidade da profissão de Enfermeiro, pois considera que todos os consecutivos entraves e delongas que vão ocorrendo com os concursos já em curso parecem promotores de uma grosseira vontade de limitar o desenvolvimento cientifico e profissional dos enfermeiros.

Assim, a APEGEL pretende a clarificação desta norma, de forma a que não se verifiquem injustiças nem desigualdades, e que seja uniformizada a sua operacionalização em todo o território nacional, respeitando o direito ao desenvolvimento profissional dos enfermeiros.

 

Uma imagem com esboço, desenho

Descrição gerada automaticamente Lisboa,  20 de junho de 2023

P/A direção da APEGEL


  Nelson Guerra

Presidente da direção



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