Tomada de posição
A APEGEL (Associação Portuguesa dos Enfermeiros Gestores e Liderança) consciente das suas responsabilidades profissionais e sociais para com os seus associados e perante todos os cidadãos não pode deixar de tomar uma posição acerca da mudança no modelo organizativo do SNS.
A valorização dos cuidados de enfermagem está diretamente relacionada com a evidência cientifica e importância da Enfermagem. Uma profissão com elevada competência na sua formação, demonstrada na prática dos cuidados de saúde não pode ver-se tão desvalorizada e maltratada pelos decisores que insistem em não querer ver o que é por demais evidente.
A Gestão é uma área determinante na intervenção dos enfermeiros, traduzida em ganhos na saúde, com importância estratégica nas mudanças a operar face à nova reorganização do SNS e tem um reconhecido impacto na qualidade e segurança dos cuidados prestados a todos os cidadãos e aos profissionais.
Nesta fase de profunda mudança há que contar com a importante colaboração dos enfermeiros gestores nos processos de co-construção do SNS, todos somos necessários.
A APEGEL tem obrigação ética e deontológica de se pronunciar na defesa da gestão de enfermagem, enquanto garante da segurança dos cuidados prestados á população, em qualquer nível gestionário, promovendo ganhos em saúde.
Assim considerando:
•O Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04/08, que aprova o Estatuto do SNS, e o disposto no ponto 2, do artigo 7º, do Decreto-lei 102/2023, de 07/11, que determina a extinção dos ACES e a sua integração em ULS e ainda o disposto no Decreto-Lei nº 103/2023, de 07/11, que aprova o regime de dedicação plena no SNS e organização e funcionamento das USF’s;
•Estas alterações determinam uma mudança na estrutura organizacional dos estabelecimentos de saúde do SNS, remetendo para a elaboração de uma nova regulamentação interna;
•A APEGEL enquanto agregadora de um largo conhecimento na área da gestão das organizações de saúde e do papel dos enfermeiros gestores nos três níveis da gestão, não podia deixar de partilhar o seu pensamento critico acerca da forma como se deve desenvolver a estrutura organizacional, neste novo paradigma.
Propomos a seguinte estrutura organizacional para as ULS:
O disposto legal que determina a existência de dois diretores clínicos, um para a área dos CSP e outro para a área hospitalar, deverá também contemplar no novo modelo organizacional a representatividade de dois enfermeiros diretores, para garantir a paridade profissional.
O principio orientador e estruturante deverá ser a departamentalização das unidades funcionais perseguindo a matriz dos processos assistências integrados.
No que se refere aos cuidados primários a criação do Departamento de Cuidados de Saúde Familiar e da Comunidade assegura a entrada no sistema de saúde, assumindo as funções de facilitador da produção, uniformização, monitorização e avaliação dos cuidados prestados.
Estes Departamentos asseguraram a continuidade e integração de cuidados aos diferentes níveis, desenvolvendo sinergias colaborativas e respondendo em conjunto às necessidades da população assegurando a centralidade no doente.
A criação de um Departamento de Saúde Publica, agregador de todas as Unidades e Serviços de Saúde Pública existentes em cada ULS, garantirá a uniformização de procedimentos e a rentabilização de recursos, respeitando a legislação própria.
A presente proposta assegurará o disposto no Decreto-Lei nº 71/2019, as competências dos Enfermeiros Gestores e fundamentalmente a segurança e qualidade dos cuidados prestados.
O Nível Estratégico será assumido pelo cargo de Enfermeiro Diretor, o qual contará com as estruturas definidas na legislação, nomeadamente os Enfermeiros Adjuntos e a Direção de Enfermagem.
O Nível Tático será assumido por Enfermeiros Gestores com funções de Direção, os quais integrarão o órgão de Gestão dos Departamentos.
O Nível Operacional será assegurado pelos Enfermeiros Gestores, no cumprimento do conteúdo funcional determinado no Decreto-Lei nº 71/2019 e pelas competências atribuídas pela Ordem dos Enfermeiros.
Importa ainda assegurar a presença de enfermeiros especialistas nas comissões de apoio técnico relacionadas com as suas áreas de atuação, assim como na área de Apoio à Prestação de Cuidados e Apoio Técnico Especializado.
Em termos de complementaridade a APEGEL defende o desenvolvimento e aprovação de um regulamento interno de enfermagem de forma a garantir a transparência de procedimentos.
Lisboa, 21/02/2024
P/A direção da APEGEL
Nelson Guerra
Enfº Gestor